TJRJ - 0003708-36.2003.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 14:08
Conclusão
-
26/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:31
Juntada de petição
-
25/03/2025 16:38
Decisão anterior
-
25/03/2025 16:38
Conclusão
-
04/02/2025 14:42
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de inventário dos bens de José Maria Frazão, falecido em 9 de julho de 2003, que veio acompanhado dos documentos de fls. 3/6v (ids. 3/4)./r/r/n/nÀ fl. 10 (id 8), foi determinada a complementação das custas e a apresentação das primeiras declarações./r/r/n/nNomeação da requerente Maria Vilela das Dores Frazão como inventariante, nos termos da decisão de fl. 14 (id. 11)./r/r/n/nTermo de inventariante à fl. 15 (id. 12)./r/r/n/nPrimeiras declarações às fls. 16/18 (id. 13), nas quais foram indicadas a meeira Maria Vilela e a herdeira Carla Vilela Frazão./r/r/n/nA herdeira Carla Vilela Frazão não se opôs às primeiras declarações, conforme manifestação de fl. 19 (id. 14)./r/r/n/nTermo de ratificação das primeiras declarações à fl. 22 (id. 16)./r/r/n/nAditamento das primeiras declarações para inclusão no acervo do veículo Kombi, placa KMG 8268, às fls. 28/29v (id. 22)./r/r/n/nDiante da não complementação das custas, foi determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório (fl. 31-v - id 24)./r/r/n/nÀ fl. 33 (id 26), foi requerida a gratuidade de justiça, o que foi deferido à fl. 36 (id 28)./r/r/n/nTermo de rerratificação das primeiras declarações, à fl.38 (id. 30)./r/r/n/nAvaliação do bem móvel (veículo Kombi, placa KMG 8268), à fl. 40 (id. 32)./r/r/n/nAvaliação do bem imóvel (área de terra de nº 14, desmembrada do Sítio Boa União, zona urbana do distrito de Ipiabas, neste município), à fl. 44 (id. 37)./r/r/n/nCálculo do ITD, à fl. 48 (id. 41)./r/r/n/nDecisão homologatória do cálculo do imposto, à fl. 51 (id. 44)./r/r/n/nTermo de declarações finais, à fl. 55 (id. 48)./r/r/n/nGuias de pagamento do imposto, às fls. 69/71 (id. 55)./r/r/n/nÀ fl. 73 (id 57), foi determinada a vinda das quitações fiscais./r/r/n/nÀ fl. 84 (id 65), a inventariante solicitou autorização para venda do veículo./r/r/n/nO Juízo determinou a regularização dos débitos fiscais para fins de análise do pedido de alvará (fl. 85 - id 66)./r/r/n/nOficiado, o Município apontou a existência de débitos em nome do falecido (id 70)./r/r/n/nNo id 75, o Município noticiou a existência de parcelamento pela inventariante para pagamento dos débitos fiscais./r/r/n/nInstada a manifestar-se sobre o pedido de alvará, a Fazenda Estadual requereu a intimação da inventariante para regularização da situação fiscal junto ao Município (fl. 101 - id 76)./r/r/n/nHomologação do cálculo do ITD, à fl. 118-v (id 87)./r/r/n/nCertidão negativa expedida pela Fazenda Municipal, à fl. 122 (id 91)./r/r/n/nDeferimento de expedição do alvará de venda do veículo à fl. 123v (id 92)./r/r/n/nAlvará de venda do veículo à fl. 124 (93), com recibo de retirada do original./r/r/n/nÀ fl. 128 (id 97), foi determinada a remessa dos autos ao Partidor Judicial, que elaborou o orçamento de fls. 129/131 (id 98)./r/r/n/nSentença homologatória da partilha, à fl. 135 (id 102), transitada em julgado, conforme certidão de fl. 135-vid 122)./r/r/n/nO formal de partilha foi expedido, à fl. 139 (id 106)./r/r/n/nRequerimento de retificação do formal, a fim de que passasse a constar o nome da herdeira Carla Vilela Frazão, à fl. 142 (id 108)./r/r/n/nNão obstante, às, fls. 143/144 (id 109), foi requerida a realização de sobrepartilha, ante a não inclusão do veículo VW Voyage, placa LVI 8401./r/r/n/nNovo formal de partilha, à fl. 147 (id 112)./r/r/n/nÀ fl. 150 (id 114), a requerente reiterou o pedido de sobrepartilha para inclusão do veículo Voyage./r/r/n/nInstada a manifestar-se, a Fazenda Estadual requereu a avaliação do referido veículo (fl. 151-v - id 115)./r/r/n/nAvaliação do automóvel Voyage e novo cálculo de ITD, às fls. 153 e 154 (id 117)./r/r/n/nRecolhimento do ITD relativo ao veículo Voyage, às fls. 168/170 (id 129)./r/r/n/nA Fazenda Estadual tomou ciência do pagamento do imposto, à fl. 171-v (id 130)./r/r/n/nÀ fl. 172 (id 131), foi deferida a expedição de alvará para alienação do automóvel Voyage./r/r/n/nÀ fl. 178 (id 137), foram homologados os cálculos do ITD, determinada a vinda de comprovação da alienação do veículo e determinada a remessa ao Partidor./r/r/n/nIntimada, a inventariante informou que não conseguiu realizar a venda do automóvel (fl. 182 - id 141)./r/r/n/nO Partidor suscitou dúvida quanto à divisão do veículo por se tratar de bem indivisível (id 143)./r/r/n/r/n/nIntimada, a inventariante esclareceu que o veículo ficaria em seu nome (id 148)./r/r/n/nO Partidor elaborou a partilha de fls. 193/195 (id 151)./r/r/n/nÀ fl. 211, a inventariante informou que houve o reconhecimento judicial da adoção de Isabel Cristina Vilela Frazão, nos autos do processo nº 0006109-17.2017.8.19.0006, e requereu a remessa ao Partidor para que ela fosse incluída na partilha./r/r/n/nRemetidos os autos ao Partidor Judicial foi elaborada a partilha de fls. 225/228./r/r/n/nÀs fls. 253/254, a serventia certificou a existência de pendências./r/r/n/nÀ fl. 256, foi determinada a apresentação das certidões faltantes./r/r/n/nÀ fl. 278, foi informado o falecimento da inventariante, conforme certidão de fl. 279./r/r/n/nÀ fl. 288, consta pedido de habilitação nos autos, formulado por Carla Vilela Frazão de Souza e Isabel Cristina Vilela Frazão./r/r/n/nÀ fl. 296, foi determinado que as requerentes esclarecessem se desejam o inventário cumulativo de Maria Vilela Dores Frazão./r/r/n/nAs requerentes manifestaram o desinteresse pelo inventário cumulativo (fl. 301)./r/r/n/nO partidor elaborou nova partilha, à fl. 307./r/r/n/nNão obstante, a herdeira Carla Vilela apresentou a partilha de fls. 313/314./r/r/n/nÀ fl. 316, a herdeira Isabel Cristina foi nomeada como inventariante.
Também foi determinado que a serventia certificasse quanto ao cumprimento das exigências do Código Normas./r/r/n/nO cartório expediu a certidão de fls. 317/318 e, posteriormente, informou que, embora intimada, a inventariante não regularizou as pendências apontadas (fl. 325)./r/r/n/nDecido./r/r/n/nApós relatório detalhado dos autos, denoto que as partilhas de fls. 225/228, 307 e 313/314 se mostram equivocadas, na medida em que incluíram bens já partilhados./r/r/n/nCom efeito, o crédito de R$ 800,00, decorrente da venda do automóvel Kombi, e o imóvel (área de terra de número 14 com 1.155m2, desmembrada do Sítio Boa União em Ipiabas) já foram objeto de partilha, devidamente homologada pela sentença de fl. 135 (id 102), além do que foram objeto do formal de partilha de fl. 139 (id 106), retificado à fl. 147 (id 112). /r/r/n/nAssim, em relação a tais bens, inviável nova partilha nestes autos, a luz do disposto no art. 656 do CPC./r/r/n/nNesse contexto, tem-se que se encontra pendente apenas a SOBREPARTILHA requerida à fl. 143 (id 109), referente ao veículo VW VOYAGE GL, ano de fabricação/modelo 1989, cor bege, chassi 9BWZZZ3OZKP020151, placa LIV8401/RJ ./r/r/n/nDesta forma, CHAMO O FEITO À ORDEM para:/r/r/n/na) INDEFERIR o requerido à fl. 211, devendo a herdeira preterida (Isabel Cristina Vilela Frazão) buscar a eventual nulidade da partilha já homologada e reivindicar sua parte na herança pelas vias próprias;/r/r/n/nb) DETERMINAR a intimação do advogado que patrocina o interesse das partes, a fim de que retifique a partilha de fls. 313/314, no prazo de 5 (cinco) dias, excluindo os demais bens já partilhados, a fim de que seja possibilitada a sobrepartilha do veículo Voyage./r/r/n/nDecorrido o prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nP.I. -
02/11/2024 10:48
Outras Decisões
-
02/11/2024 10:48
Conclusão
-
02/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:37
Outras Decisões
-
10/07/2024 14:37
Conclusão
-
04/05/2024 10:47
Juntada de petição
-
04/04/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:20
Juntada de documento
-
02/02/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:09
Juntada de petição
-
18/10/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:18
Conclusão
-
01/09/2023 10:55
Juntada de petição
-
22/08/2023 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:34
Conclusão
-
23/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:54
Juntada de petição
-
01/03/2023 06:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 05:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 05:47
Conclusão
-
14/02/2023 08:15
Juntada de petição
-
30/11/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 15:44
Conclusão
-
19/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:37
Juntada de petição
-
23/08/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 15:26
Conclusão
-
10/08/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 12:02
Conclusão
-
19/04/2022 11:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2022 16:29
Juntada de petição
-
01/02/2022 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 07:52
Juntada de petição
-
19/01/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 09:54
Conclusão
-
19/01/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 13:09
Conclusão
-
18/10/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 18:04
Conclusão
-
09/06/2021 18:04
Juntada de documento
-
17/03/2021 02:28
Documento
-
15/03/2021 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 16:47
Conclusão
-
03/03/2021 12:47
Juntada de petição
-
02/03/2021 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2020 16:32
Remessa
-
17/08/2020 16:48
Entrega em carga/vista
-
17/08/2020 16:46
Juntada de petição
-
30/07/2020 16:35
Publicado Despacho em 14/08/2020
-
30/07/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 16:35
Conclusão
-
06/02/2020 17:23
Juntada de petição
-
13/02/2019 15:59
Juntada de petição
-
09/11/2018 11:15
Entrega em carga/vista
-
09/11/2018 11:14
Juntada de documento
-
29/10/2018 12:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2018 16:12
Decurso de Prazo
-
07/12/2017 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 16:02
Remessa
-
05/05/2017 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 12:11
Conclusão
-
04/05/2017 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2017 14:36
Juntada de petição
-
07/04/2017 15:57
Entrega em carga/vista
-
07/04/2017 15:56
Juntada de petição
-
07/04/2017 15:56
Juntada de documento
-
17/03/2017 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 12:46
Conclusão
-
17/03/2017 12:46
Publicado Despacho em 03/04/2017
-
17/03/2017 12:44
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2017 18:14
Publicado Despacho em 06/02/2017
-
25/01/2017 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2017 18:14
Conclusão
-
25/01/2017 08:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2017 07:59
Juntada de documento
-
08/09/2016 17:39
Remessa
-
28/07/2016 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 11:34
Conclusão
-
28/07/2016 09:29
Juntada de petição
-
06/06/2016 12:43
Entrega em carga/vista
-
06/06/2016 12:42
Juntada de documento
-
18/05/2016 09:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2016 14:43
Entrega em carga/vista
-
08/12/2015 16:03
Outras Decisões
-
08/12/2015 16:03
Conclusão
-
08/12/2015 16:03
Publicado Decisão em 12/02/2016
-
07/12/2015 13:03
Decurso de Prazo
-
09/11/2015 14:25
Documento
-
18/08/2015 13:04
Entrega em carga/vista
-
03/08/2015 16:43
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2015 16:42
Expedição de documento
-
23/07/2015 10:56
Conclusão
-
23/07/2015 10:56
Conclusão
-
17/07/2015 16:59
Expedição de documento
-
21/05/2015 16:53
Outras Decisões
-
21/05/2015 16:53
Conclusão
-
11/12/2014 17:16
Remessa
-
04/11/2014 12:52
Conclusão
-
04/11/2014 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2014 12:49
Juntada de petição
-
04/11/2014 12:49
Juntada de petição
-
19/08/2014 16:18
Entrega em carga/vista
-
19/05/2014 14:34
Expedição de documento
-
02/05/2014 16:38
Expedição de documento
-
25/02/2014 11:25
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2014 11:24
Juntada de petição
-
10/02/2014 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2014 11:46
Conclusão
-
10/02/2014 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2013 16:36
Remessa
-
07/10/2013 13:34
Juntada de petição
-
17/09/2013 11:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2013 15:24
Remessa
-
06/08/2013 11:06
Decurso de Prazo
-
02/07/2013 14:52
Remessa
-
19/06/2013 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2013 13:37
Conclusão
-
18/03/2013 12:02
Remessa
-
24/01/2013 16:33
Conclusão
-
24/01/2013 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2013 16:31
Juntada de petição
-
19/12/2012 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2012 13:15
Expedição de documento
-
14/12/2012 13:01
Juntada de petição
-
05/12/2012 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2012 12:32
Conclusão
-
24/09/2012 11:55
Juntada de petição
-
18/09/2012 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2012 16:08
Expedição de documento
-
14/08/2012 14:33
Conclusão
-
14/08/2012 14:33
Conclusão
-
09/08/2012 11:52
Expedição de documento
-
09/08/2012 11:49
Juntada de petição
-
25/07/2012 15:03
Entrega em carga/vista
-
16/07/2012 11:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2012 15:28
Remessa
-
21/03/2012 16:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2012 18:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2012 14:28
Publicado Sentença em 28/02/2012
-
31/01/2012 14:28
Conclusão
-
31/01/2012 14:28
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2012 11:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2012 18:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2011 15:45
Remessa
-
27/09/2011 18:25
Juntada de petição
-
23/09/2011 16:30
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2011 11:04
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2011 12:29
Remessa
-
17/06/2011 16:13
Conclusão
-
17/06/2011 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2011 14:59
Juntada de petição
-
06/05/2011 17:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2011 17:06
Entrega em carga/vista
-
04/04/2011 11:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2011 11:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2010 11:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2010 18:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2010 10:55
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2010 18:39
Conclusão
-
18/08/2010 18:39
Conclusão
-
16/08/2010 15:01
Expedição de documento
-
06/08/2010 16:26
Conclusão
-
06/08/2010 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2010 16:22
Remessa
-
01/03/2010 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2010 15:44
Conclusão
-
01/03/2010 15:44
Juntada de petição
-
26/01/2010 14:33
Entrega em carga/vista
-
20/01/2010 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2009 17:51
Publicado Sentença em 10/12/2009
-
17/09/2009 17:51
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2009 17:51
Conclusão
-
29/07/2009 11:27
Conclusão
-
29/07/2009 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2009 11:27
Publicado Despacho em 18/08/2009
-
29/07/2009 11:27
Juntada de documento
-
29/07/2009 11:24
Juntada de documento
-
10/07/2009 17:24
Documento
-
22/05/2009 14:44
Conclusão
-
22/05/2009 14:44
Conclusão
-
21/05/2009 11:08
Expedição de documento
-
28/04/2009 17:21
Conclusão
-
28/04/2009 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2009 17:21
Juntada de petição
-
16/04/2009 15:35
Entrega em carga/vista
-
06/04/2009 17:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2009 08:27
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2008 16:49
Publicado Despacho em 08/01/2009
-
14/10/2008 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2008 16:49
Conclusão
-
14/10/2008 16:48
Juntada de petição
-
02/09/2008 16:43
Entrega em carga/vista
-
27/08/2008 08:29
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2008 15:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
17/03/2008 08:56
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2008 17:33
Publicado Despacho em 10/03/2008
-
11/02/2008 17:33
Conclusão
-
11/02/2008 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2008 17:33
Juntada de petição
-
13/12/2007 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2007 16:55
Conclusão
-
13/12/2007 16:55
Publicado Despacho em 15/01/2008
-
13/12/2007 08:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2007 17:09
Remessa
-
25/10/2007 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2007 14:37
Conclusão
-
25/10/2007 14:37
Juntada de documento
-
25/10/2007 14:37
Documento
-
29/08/2007 08:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2007 08:12
Conclusão
-
08/08/2007 08:12
Conclusão
-
03/08/2007 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2007 17:52
Expedição de documento
-
12/06/2007 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2007 12:29
Conclusão
-
12/06/2007 12:29
Juntada de petição
-
12/06/2007 12:28
Documento
-
08/05/2007 16:56
Entrega em carga/vista
-
03/05/2007 16:38
Publicado Despacho em 22/05/2007
-
03/05/2007 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2007 16:38
Conclusão
-
27/04/2007 16:13
Juntada de documento
-
23/03/2007 09:46
Conclusão
-
23/03/2007 09:46
Conclusão
-
18/03/2007 16:12
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2007 11:14
Conclusão
-
01/03/2007 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2007 13:46
Juntada de petição
-
05/02/2007 16:58
Entrega em carga/vista
-
30/01/2007 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2007 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2007 12:22
Conclusão
-
25/01/2007 12:04
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2007 12:04
Juntada de petição
-
24/01/2007 09:23
Juntada de petição
-
02/01/2007 11:25
Remessa
-
19/12/2006 10:05
Conclusão
-
19/12/2006 10:05
Conclusão
-
12/12/2006 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2006 14:29
Expedição de documento
-
27/11/2006 10:41
Conclusão
-
27/11/2006 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2006 12:35
Remessa
-
09/10/2006 11:32
Juntada de petição
-
29/09/2006 16:07
Entrega em carga/vista
-
29/09/2006 16:06
Documento
-
18/09/2006 17:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2006 09:07
Conclusão
-
12/09/2006 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2006 09:07
Juntada de petição
-
10/08/2006 09:46
Conclusão
-
10/08/2006 09:46
Publicado Despacho em 01/09/2006
-
10/08/2006 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2006 16:50
Juntada de petição
-
19/04/2006 17:23
Entrega em carga/vista
-
20/03/2006 11:55
Conclusão
-
20/03/2006 11:55
Publicado Despacho em 18/04/2006
-
20/03/2006 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2006 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2006 16:54
Remessa
-
23/01/2006 16:20
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2006 11:59
Conclusão
-
13/01/2006 11:59
Conclusão
-
13/01/2006 08:44
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2006 08:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2006 08:34
Expedição de documento
-
28/12/2005 12:03
Conclusão
-
28/12/2005 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2005 11:11
Juntada de petição
-
14/12/2005 14:21
Entrega em carga/vista
-
25/11/2005 10:55
Publicado Decisão em 08/12/2005
-
25/11/2005 10:55
Outras Decisões
-
25/11/2005 10:55
Conclusão
-
24/11/2005 16:55
Juntada de petição
-
19/10/2005 08:56
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2005 08:55
Juntada de documento
-
10/10/2005 15:02
Remessa
-
07/10/2005 09:43
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2005 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2005 15:20
Conclusão
-
28/09/2005 15:03
Juntada de petição
-
08/09/2005 15:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2005 14:30
Remessa
-
19/08/2005 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2005 11:02
Remessa
-
09/06/2005 08:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2005 11:15
Remessa
-
18/05/2005 09:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2005 14:03
Remessa
-
25/04/2005 09:49
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2005 17:29
Conclusão
-
07/04/2005 17:29
Conclusão
-
01/04/2005 08:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2005 15:16
Expedição de documento
-
20/01/2005 15:21
Conclusão
-
20/01/2005 15:21
Publicado Despacho em 04/02/2005
-
20/01/2005 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2005 10:39
Juntada de petição
-
07/12/2004 17:34
Conclusão
-
07/12/2004 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2004 17:34
Publicado Despacho em 13/01/2005
-
29/11/2004 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2004 14:02
Conclusão
-
19/10/2004 17:30
Entrega em carga/vista
-
16/08/2004 12:25
Publicado Despacho em 14/10/2004
-
16/08/2004 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2004 12:25
Conclusão
-
29/06/2004 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2004 12:21
Conclusão
-
25/05/2004 15:16
Entrega em carga/vista
-
17/05/2004 16:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2004 16:24
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2004 17:25
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2003 12:30
Conclusão
-
24/11/2003 12:30
Conclusão
-
03/10/2003 11:04
Conclusão
-
03/10/2003 11:04
Outras Decisões
-
03/10/2003 11:04
Publicado Decisão em 27/11/2003
-
08/09/2003 11:19
Conclusão
-
08/09/2003 11:19
Publicado Despacho em 01/10/2003
-
08/09/2003 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2003 17:44
Entrega em carga/vista
-
18/08/2003 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2003 12:19
Conclusão
-
08/08/2003 15:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2003
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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