TJRJ - 0813499-28.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:33
Baixa Definitiva
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18/06/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:45
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0813499-28.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARILZO NUNES RÉU: BANCO BMG S/A Cuida-se de ação em que o Autor nega ter contratado com o banco Réu um cartão de crédito consignado.
Relata que os descontos das parcelas cessaram mas não foi ressarcido.
Na contestação, o Réu informa que o contrato foi celebrado entre as partes em 30/9/2015 (Indexador 133275915) e que o Autor realizou 3 saques: em 2015 (Indexador 133275913), 2017 (Indexador 133275923) e 2023 (Indexador 133275925).
Inexiste litispendência entre o presente feito e o processo nº 0813503-65.2024.8.19.0210 em apenso, visto que não há reprodução das ações.
Ressalto, entretanto, que tais feitos terão julgamento conjunto, considerando a indicação de existência de apenas um contrato havido entre as partes.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida ao Autor, diante dos documentos que instruem a inicial e demonstram a hipossuficiência financeira para arcar com as despesas processuais.
Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, considerando que esta preenche os requisitos do art. 319 do CPC.
Não merecem prosperar as prejudiciais de mérito de prescrição e de decadência, tendo em conta a narrativa autoral de que os descontos em seu benefício previdenciário persistiram até outubro de 2023 e a ação foi distribuída em junho de 2024.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
Apresente o Autor declaração com firma reconhecida atestando, se for o caso, não serem suas as assinaturas apostas nos documentos dos Indexadores 133275915, 133275913, 133275923 e 133275925, no prazo de 10 dias, sob pena de reconhecimento de sua autenticidade e julgamento do feito no estado em que se encontra.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
27/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 17:25
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0813499-28.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARILZO NUNES RÉU: BANCO BMG S/A Esclareçam as partes, no prazo de 10 dias, se ainda possuem provas a produzir, justificadamente.
Caso haja pedido de prova oral, deverão indicar, desde logo, o rol das testemunhas, cuja oitiva pretendem e, em caso de prova pericial, os quesitos, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
11/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:03
Apensado ao processo 0813503-65.2024.8.19.0210
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/08/2024 23:59.
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25/07/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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