TJRJ - 0857079-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 12/08/2025 23:59.
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16/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0857079-56.2024.8.19.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA CORREIA TAVARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: ROSANA CORREIA TAVARESem face de RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças efetuadas pela ré, bem como a prestação adequada de serviços de energia à residência da autora.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio EDUARDO REZENDE FERREIRA ([email protected]), que deverá ser intimado por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte autora,observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0857079-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA CORREIA TAVARES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Em retificação ao ato de index 139280179, certifico que a contestação de index 133267441 é tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
11/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ROSANA CORREIA TAVARES em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:45
Decorrido prazo de THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/07/2024 06:00.
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10/07/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 19:06
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2024 19:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANA CORREIA TAVARES - CPF: *74.***.*51-36 (AUTOR).
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09/07/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 00:04
Decorrido prazo de THAMMY LORENY DIAS AMBROSIO em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ROSANA CORREIA TAVARES em 05/06/2024 23:59.
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16/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:50
Declarada incompetência
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13/05/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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