TJRJ - 0802325-19.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 20:59
Baixa Definitiva
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11/07/2025 20:59
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802325-19.2024.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ELIZABETH SILVANO ESTEVES SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:11
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:09
Juntada de extrato de grerj
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06/12/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0802325-19.2024.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ELIZABETH SILVANO ESTEVES Ao autor, no prazo de cinco dias, para comprovar recolhimento de custas para o ato requerido, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MARIA VICTORIA DA SILVA PINHEIRO ROCHA -
13/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:13
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:55
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 08:31
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 16:16
Desentranhado o documento
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27/05/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:10
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 15:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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