TJRJ - 0800879-65.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:11
Baixa Definitiva
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25/07/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
21/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 08:44
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de SERGIO ROSA DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800879-65.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERARDO BEZERRA AMORIM RÉU: BANCO DO BRASIL SA Ao autor sobre a contestação apresentada.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARIA MECIA DE CASTRO ROCHA -
10/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de SERGIO ROSA DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0800879-65.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERARDO BEZERRA AMORIM RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro JG É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, cite-se a parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de janeiro de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Substituto -
21/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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