TJRJ - 0801515-48.2022.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, Barra do Piraí, RJ, CEP 27.115-090 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0801515-48.2022.8.19.0006 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: TIAGO VALERIO PAULINO À parte autora para cumprir o disposto no artigo 3º, §12, do Decreto-Lei 911/69, visto que o endereço informado no id. 198415383 está situado na Comarca de Barra Mansa.
Barra do Piraí, 15 de julho de 2025.
MATHEUS DOS SANTOS DUARTE DA SILVEIRA, Servidor Geral -
15/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0801515-48.2022.8.19.0006 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: TIAGO VALERIO PAULINO Não há prova, em sede de cognição sumária, da anotação da alienação fiduciária perante o certificado de registro do veículo, bem como de que o bem permaneceu em nome da antiga proprietária porque o devedor fiduciário não cumpriu o dever de transferir a titularidade.
Assim, se a alienação fiduciária não está anotada no registro do veículo junto ao DETRAN, não pode a ordem de bloqueio de circulação do veículo incidir sobre bem de terceiro, que, num primeiro momento, até prova em contrário, deve ser considerado de boa-fé por figurar como proprietário.
Dessa forma, mantenho a decisão de id. 168229945.
BARRA DO PIRAÍ, 15 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
16/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:19
Outras Decisões
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03/04/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0801515-48.2022.8.19.0006 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: TIAGO VALERIO PAULINO Antes de apreciar o requerimento de id 89437120, diante da não localização do veículo, determino que a parte autora esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, se não deseja a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do art. 4º, do Decreto-Lei nº 911/69.
BARRA DO PIRAÍ, 24 de setembro de 2024.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
13/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/09/2024 13:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:14
Expedição de Informações.
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30/04/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:57
Outras Decisões
-
25/05/2023 15:53
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de TIAGO VALERIO PAULINO em 03/05/2023 23:59.
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12/04/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:06
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 00:15
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 28/03/2023 23:59.
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15/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 14:01
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 16:26
Expedição de Informações.
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28/10/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 11:15
Conclusos ao Juiz
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27/10/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 11:10
Expedição de Informações.
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25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 24/08/2022 23:59.
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16/08/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 17:33
Conclusos ao Juiz
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04/08/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2022 14:12
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 14:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/06/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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