TJRJ - 0867100-28.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0867100-28.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 3 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0867100-28.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01072885 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: DULCE MARIA SILVA CHAGAS ADVOGADO: ISABELLA CORRÊA DIAS DA ROCHA OAB/RJ-200452 Relator: DES.
ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE.
CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
RIOPREVIDÊNCIA.
SERVIDORA APOSENTADA COM PARIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, NÍVEL 8, COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22H.
ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E À REFERÊNCIA.
SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À ACP Nº 0228901-59.2018.8.19.0001 QUE NÃO SE JUSTIFICA.
TEMA 589 DO STJ.
ADI Nº 4167.
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.738/2008.
TEMA Nº 911 DO STJ (REsp Nº 1.426.210/RS).
LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL.
AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE Nº 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DOS EMBARGANTES.
VÍCIOS NÃO VERIFICADOS.
DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
Embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, em face de acórdão que deu parcial provimento à apelação para aplicação da Súmula nº 111 do STJ, mantendo a procedência do pedido de implantação proporcional do piso salarial nacional do magistério, com base na Lei nº 11.738/2008, e determinando a suspensão da execução da tutela até o trânsito em julgado da ACP nº 0228901-59.2018.8.19.0001.
Verificação de eventual existência de omissão, contradição ou obscuridade quanto à análise de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados pela parte embargante, visando ao prequestionamento para interposição de recursos excepcionais.
Inexistência de vício.
O acórdão enfrentou expressamente os fundamentos jurídicos relevantes, analisando a aplicabilidade da Lei nº 11.738/2008, o escalonamento previsto na legislação estadual (Lei nº 5.539/2009), a jurisprudência do STF (ADI 4167, Tema 1.218) e do STJ (Tema 911).
Os embargos de declaração constituem recurso voltado a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022, incisos I, II e III do Código de Processo Civil.
Não existindo obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, os embargos devem ser rejeitados, eis que não se prestam ao reexame da matéria que foi objeto do recurso próprio.
Inexistência de violação de preceitos constitucionais e infraconstitucionais.
Conhecimento e desprovimento dos embargos.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
17/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- EDITAL PAUTA VIRTUAL NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL EDITAL PAUTA VIRTUAL (NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL).
FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO SR.
DES.
PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 12/02/2025.
OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (pauta virtual sem sustentação oral) PRAZO DOS ADVOGADOS : ATÉ DIA 03/02/2025.
PEDIDOS DE DESTAQUES E RETIRADAS DE PAUTA ATÉ DIA 03/02/2025.
VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES - DE 05 A 11/02/2025.
MEMORAIS DEVEM SER ENVIADOS AOS GABINETES PELOS ENDEREÇOS DE E-MAIL DISPONÍVES NO SITE DO TJ/RJ, NA PAGINA DA 03ª.
CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.
NÃO SERÃO RETIRADOS DA PAUTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 272.
APELAÇÃO 0867100-28.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 3 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0867100-28.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01072885 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: DULCE MARIA SILVA CHAGAS ADVOGADO: ISABELLA CORRÊA DIAS DA ROCHA OAB/RJ-200452 Relator: DES.
ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA -
22/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ISABELLA CORREA DIAS DA ROCHA em 30/09/2024 23:59.
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26/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de ISABELLA CORREA DIAS DA ROCHA em 05/08/2024 23:59.
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05/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/06/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 00:47
Decorrido prazo de ISABELLA CORREA DIAS DA ROCHA em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2024 23:59.
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18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ISABELLA CORREA DIAS DA ROCHA em 16/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:10
Julgado procedente o pedido
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01/11/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2023 23:59.
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12/07/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ISABELLA CORREA DIAS DA ROCHA em 03/07/2023 23:59.
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02/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2023 13:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DULCE MARIA SILVA CHAGAS - CPF: *37.***.*55-04 (AUTOR).
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29/05/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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