TJRJ - 0821704-70.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:14
Juntada de petição
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:08
Juntada de petição
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28/05/2025 14:53
Juntada de petição
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30/04/2025 13:49
Juntada de petição
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30/04/2025 13:43
Juntada de petição
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28/04/2025 01:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:24
Juntada de petição
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24/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:03
Processo Reativado
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19/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:03
Processo Desarquivado
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19/03/2025 16:02
Juntada de petição
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19/12/2024 13:50
Desentranhado o documento
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19/12/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 13:48
Baixa Definitiva
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19/12/2024 13:47
Juntada de petição
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19/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:52
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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06/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821704-70.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA VIANNA COQUEIRO RÉU: TIM CELULAR S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/11/2024 22:36
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 22:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2024 22:36
Juntada de Projeto de sentença
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01/11/2024 22:36
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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16/10/2024 14:14
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/10/2024 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 16:03
Juntada de petição
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15/10/2024 07:23
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 16:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/10/2024 10:19
Juntada de petição
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26/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 16:13
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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03/09/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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