TJRJ - 0805997-79.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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30/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 01:20
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de SELMA DE JESUS OLIVEIRA GONCALVES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de NILDON DE MATOS VIEIRA JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de SELMA DE JESUS OLIVEIRA GONCALVES em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:01
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
31/01/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo: 0805997-79.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA DE JESUS OLIVEIRA GONCALVES RÉU: JEAN PATRICK GARCIA BALECHE *52.***.*48-81 Trata-se de embargos à execução propostos por HADASSA VIAGENS em face de SELMA DE JESUS OLIVEIRA GONÇALVES, em que alega nulidade de citação, uma vez que o AR teria sido recebido por terceiro estranho aos autos.
Alega, ainda, que o endereço constante no AR não seria da empresa.
Consta manifestação da executada em que menciona que o réu teria sido citado em outro processo no mesmo endereço constante no AR e que há acompanhamento eletrônico do processo pelos advogados.
Compulsando os autos verifico que o réu comprovou estar em endereço diverso desde 2023, sendo certo que visualização do feito não é sinônimo de citação.
Desta feita,JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS E DECLARO A NULIDADE DA CITAÇÃO.
Revogo todos os atos posteriores.
Considerando que o réu já se manifestou no presente feito, defiro o prazo de 10 dias para a juntada da contestação.
Com a juntada, diga a parte autora.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado em favor da empresa ré.
Intimem-se.
RIO BONITO, 17 de janeiro de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
21/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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13/01/2025 16:05
Juntada de Petição de contra-razões
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16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:45
Outras Decisões
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11/12/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de TEDDY CARLOS RIBEIRO NEGRAO em 28/11/2024 23:59.
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25/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:31
Outras Decisões
-
22/10/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de SELMA DE JESUS OLIVEIRA GONCALVES em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/09/2024 12:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 12:08
Transitado em Julgado em 28/07/2024
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18/06/2024 00:14
Decorrido prazo de SELMA DE JESUS OLIVEIRA GONCALVES em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 10:48
Recebidos os autos
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08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de SELMA DE JESUS OLIVEIRA GONCALVES em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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06/05/2024 13:41
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2024 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito.
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06/05/2024 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 12:09
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 13:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito.
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19/12/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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