TJRJ - 0830217-85.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0830217-85.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RIOS CAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Id. 216088174: ao réu.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de agosto de 2025.
WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular -
18/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 00:40
Decorrido prazo de RIOS CAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 06:39
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de RIOS CAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0830217-85.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RIOS CAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Recebo a Exceção de Pré-Executividade. 2- Ao Excepto. 3- Após, conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 16 de julho de 2025.
WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular -
18/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de RIOS CAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Ao Autor, para requerer o que for de direito. -
07/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:36
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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20/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 20:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 07:05
Conclusos para julgamento
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. -
21/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 17:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/11/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 13:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 13:59
Juntada de Projeto de sentença
-
06/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
-
05/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 00:21
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:21
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
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01/10/2024 14:09
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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01/10/2024 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 18:51
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/06/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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