TJRJ - 0869089-21.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2025 16:31
Baixa Definitiva
-
01/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0869089-21.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE RUBIO LOUVEM EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifique quanto ao decurso do prazo para interposição de embargos à execução.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/04/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 00:49
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/03/2025 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:05
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de VIVIANE RUBIO LOUVEM em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0869089-21.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE RUBIO LOUVEM RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 25 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
22/01/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/11/2024 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 10:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 10:06
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 10:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
-
07/11/2024 13:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/11/2024 13:12
Juntada de Ata da Audiência
-
02/11/2024 22:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2024 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/10/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0872571-74.2024.8.19.0038
Carlos Antonio da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Wagner Alves Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 23:31
Processo nº 0872542-24.2024.8.19.0038
Bruna Cristina da Cruz Porto
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jonathan Monteiro de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 18:23
Processo nº 0832164-98.2024.8.19.0208
Sergio Thode
Marly Duarte
Advogado: Mario Amaro da Silva Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 11:12
Processo nº 0831871-61.2024.8.19.0004
Maria do Carmo da Silva Neves
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Rafael Alexandre Lisboa Aurore
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 11:50
Processo nº 0869080-59.2024.8.19.0038
Nelson Francisco Schebest
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bruno da Silva de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 09:57