TJRJ - 0830512-71.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 09:35
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 15:52
Expedição de Alvará.
-
02/07/2025 15:28
Juntada de petição
-
27/06/2025 15:48
Juntada de petição
-
27/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:25
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:25
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0830512-71.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRANA PECLE DE PAIVA RÉU: ESPACO DE FESTAS E EVENTOS 317 LTDA D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
Marcia Paixão Guimarães Leo Juiz de Direito -
14/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ESPACO DE FESTAS E EVENTOS 317 LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
04/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 13:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/05/2025 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:05
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
09/02/2025 02:25
Decorrido prazo de LORRANA PECLE DE PAIVA em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2025 20:07
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 20:07
Juntada de petição
-
28/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0830512-71.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORRANA PECLE DE PAIVA RÉU: ESPACO DE FESTAS E EVENTOS 317 LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018.
Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
P.
I.
Registrada eletronicamente.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
NOVA IGUAÇU, 20 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/01/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 09:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 09:53
Juntada de Projeto de sentença
-
20/01/2025 09:53
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
06/12/2024 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2024 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
06/12/2024 10:54
Juntada de Ata da Audiência
-
05/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/12/2024 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/11/2024 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/10/2024 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LORRANA PECLE DE PAIVA em 24/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:20
Juntada de ata da audiência
-
16/09/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 16/09/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/09/2024 10:31
Juntada de Ata da Audiência
-
14/09/2024 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 23:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LORRANA PECLE DE PAIVA em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 06:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/07/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/07/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de DAYSE SILVA DE SA OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/05/2024 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/05/2024 16:09
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2024 17:10
Juntada de petição
-
26/04/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2024 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/04/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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