TJRJ - 0800568-89.2023.8.19.0060
1ª instância - Sumidouro Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:20
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
05/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de WALMIR ANGOTE PAZINATO em 30/05/2025 23:59.
 - 
                                            
15/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
 - 
                                            
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Vara Única da Comarca de Sumidouro RUA JOÃO AMANCIO, 214, CENTRO, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 DESPACHO Processo: 0800568-89.2023.8.19.0060 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALMIR ANGOTE PAZINATO RÉU: GILBERTO V DOS SANTOS, THIAGO RODRIGUES FERREIRA Certifique o Cartório quanto ao decurso do prazo recursal e cumpra-se as decisões vinculadas nos índices 154906174 e 145651452.
SUMIDOURO, 20 de janeiro de 2025.
ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA Juiz Titular - 
                                            
07/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de WALMIR ANGOTE PAZINATO em 27/02/2025 23:59.
 - 
                                            
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES FERREIRA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de GILBERTO V DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
 - 
                                            
27/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de WALMIR ANGOTE PAZINATO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES FERREIRA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
 - 
                                            
22/11/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos no índice 147203235.
Intimem-se. - 
                                            
21/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Vara Única da Comarca de Sumidouro RUA JOÃO AMANCIO, 214, CENTRO, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 DECISÃO Processo: 0800568-89.2023.8.19.0060 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALMIR ANGOTE PAZINATO RÉU: GILBERTO V DOS SANTOS, THIAGO RODRIGUES FERREIRA Trata-se de Embargos de Declaraçãoopostos pela parte Autora, em razão de alegados vícios na decisão saneadora proferida no índice 145651452.
RECEBOos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados, reputando-os tempestivos.
Diante do conteúdo dos Embargos de Declaração opostos pela parte Autora e ainda, da revelia decretada ao Réu, índice 135077123, deixo de ouvir a parte adversa, a teor do que prescreve o Artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Com efeito, não há na Decisão embargada omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a ser sanada nesta via, sendo certo que eventual inconformismo da parte quanto a sua ratio decidendideve revestir-se da forma própria.
Em relação à extinção do feito em relação ao Réu THIAGO, em razão de sua Ilegitimidade, deve ser dito que a decisão proferida apreciou a preliminar invocada pelo Segundo Réu, afastando sua responsabilização diante da ausência de comprovação, ainda que mínima, de qualquer participação da relação negocial.
A pessoa jurídica que recebeu o valor estampado no índice 81376728 não tem como sócio THIAGO, que sequer fora mencionado na petição inicial.
Não há, nos Autos, uma única conversa que vincule THIAGO à venda do veículo ao Autor, a despeito de ambos revenderem os mesmos veículos usados, o que ocorre em inúmeras concessionárias e lojas de revenda.
O representante da Empresa Ré, em audiência, confirmou que THIAGO, “outrora” era o vendedorda loja, ou seja, não tinha com ele qualquer sociedade ao tempo da venda do veículo.
Verifica-se, portanto, que se mostra crível a versão de THIAGO no sentido de que fora somente um prestador de serviços, dando publicidade aos anúncios dos veículos vendidos pela Empresa Ré, não havendo qualquer prova de que tenha negociado com a parte Autora (por conta própria) ou, ainda, recebido qualquer valor referente à citada venda.
O que se pretende, pela parte, é a rediscussão da legitimidade processual, já decidida por este Juízo.
A despeito da reconhecida ilegitimidade, a gratuidade de Justiça do então Réu THIAGO foi devidamente apreciada na decisão saneadora, sopesados os argumentos apresentados pela parte Autor na réplica do índice 126625276.
Com relação as arguições de cerceamento de defesa, mas uma vez a parte Autora apenas “discorda” da decisão, não apresentando qualquer vício a ensejar a oposição dos aclaratórios.
Mostra-se completamente inútil a oitiva do representante da Empresa Ré, diante da revelia decretada, assim como a produção da prova pericial, mesmo que indireta, eis que se limitaria a analisar documentos já juntados e que sequer foram contestados pelo Primeiro Réu.
Por fim, o Artigo 98, Parágrafo 3º do Código de Processo Civil, que prevê a suspensão do pagamento de custas e honorários advocatícios fora EXPRESSAMENTE citado na decisão do índice 145651452.
Por todo o exposto, REJEITO os Embargos de Declaraçãoopostos no índice 147203235.
Intimem-se.
SUMIDOURO, 7 de novembro de 2024.
ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA Juiz Titular - 
                                            
12/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/11/2024 12:20
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
06/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2024 00:11
Decorrido prazo de WALMIR ANGOTE PAZINATO em 23/10/2024 23:59.
 - 
                                            
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de GILBERTO V DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
 - 
                                            
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de GILBERTO V DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
 - 
                                            
01/10/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
 - 
                                            
27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
 - 
                                            
27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
 - 
                                            
27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
 - 
                                            
26/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/09/2024 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
18/09/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/08/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2024 11:17
Decretada a revelia
 - 
                                            
01/08/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/05/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de GILBERTO V DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
 - 
                                            
06/05/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/04/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/04/2024 16:04
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/04/2024 15:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/04/2024 15:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/02/2024 17:40
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
31/01/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
31/01/2024 14:02
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 12:00 Vara Única da Comarca de Sumidouro.
 - 
                                            
31/01/2024 14:02
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
19/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2023 14:41
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2023 12:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/10/2023 16:33
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 12:00 Vara Única da Comarca de Sumidouro.
 - 
                                            
18/10/2023 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
09/10/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/10/2023 08:36
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
07/10/2023 08:36
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
07/10/2023 08:35
Juntada de Petição de outros anexos
 - 
                                            
07/10/2023 08:35
Juntada de Petição de outros anexos
 - 
                                            
07/10/2023 08:35
Juntada de Petição de outros anexos
 - 
                                            
07/10/2023 08:34
Juntada de Petição de outros anexos
 - 
                                            
07/10/2023 08:33
Juntada de Petição de outros anexos
 - 
                                            
07/10/2023 08:33
Juntada de Petição de outros anexos
 - 
                                            
07/10/2023 08:32
Juntada de Petição de outros anexos
 - 
                                            
07/10/2023 08:32
Juntada de Petição de outros anexos
 - 
                                            
07/10/2023 08:31
Juntada de Petição de outros anexos
 - 
                                            
07/10/2023 08:31
Juntada de Petição de outros anexos
 - 
                                            
07/10/2023 08:31
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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