TJRJ - 0023299-96.2003.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Observa-se de todo processado que a parte autora interpôs a ação visando compelir o réu a se abster da prática de cobrança pela tarifa mínima, vindo a realizar depósitos no feito, nos valores que entendia devido./r/r/n/nApós isto, o autor requereu a desistência do feito, sobrevindo a sentença extintiva, condenando a parte autora em honorários advocatícios, sendo arquivado e após./r/r/n/nO réu, por seu turno, requereu o desarquivamento dos autos e pediu o levantamento das quantias a disposição do juízo, os quais foram realizados, repise-se, pela parte autora, invocando a aplicação da ADPF nº 1090 MC/RJ./r/r/n/nO pleito do réu deve ser indeferido pelas razões expostas a seguir./r/r/n/nCabe ao autor o levantamento de tais quantias, porquanto, não se tratam de depósitos provenientes de penhora ou mesmo bloqueio, não se aplicando a tese contida na ADPF nº 1090 MC/RJ./r/r/n/nCabe apenas ao réu executar seus honorários advocatícios caso entenda, por força da sentença de extinção./r/r/n/nOs valores seriam devidos, por hipótese, se houvesse ação de cobrança em face do autor, o que não restou comprovado pelo réu./r/r/n/nAssim sendo, INDEFIRO o requerimento do réu, de levantamento de valores no feito./r/r/n/nCom o autor foi intimado a falar nos autos e quedou-se inerte, retornem os autos com a devida baixa ao arquivo. -
28/05/2025 14:22
Conclusão
-
27/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:18
Juntada de petição
-
14/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:35
Conclusão
-
10/03/2025 22:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:44
Conclusão
-
27/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:56
Juntada de documento
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Fls. 335 - Às partes sobre saldo em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de cinco dias./r/r/n/nApós, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. -
20/01/2025 16:39
Juntada de petição
-
20/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 10:29
Retificação de Classe Processual
-
20/12/2024 10:29
Evolução de Classe Processual
-
20/12/2024 10:29
Petição
-
11/11/2024 18:25
Juntada de petição
-
30/08/2024 14:21
Processo Desarquivado
-
05/12/2015 12:33
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2015 19:32
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2015 11:41
Entrega em carga/vista
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07/10/2015 12:38
Ato ordinatório praticado
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24/09/2015 15:05
Processo Desarquivado
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27/10/2005 14:02
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2005 11:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2005 19:43
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2005 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2005 10:41
Conclusão
-
20/09/2005 19:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2005 10:53
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
17/06/2005 10:53
Conclusão
-
17/06/2005 10:53
Publicado Sentença em 01/07/2005
-
23/05/2005 17:50
Ato ordinatório praticado
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18/04/2005 11:07
Conclusão
-
18/04/2005 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2005 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2005 17:44
Juntada de petição
-
01/10/2004 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2004 20:16
Publicado Despacho em 15/10/2004
-
01/10/2004 20:16
Conclusão
-
24/09/2004 16:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2004 16:02
Juntada de petição
-
22/09/2004 14:05
Ato ordinatório praticado
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13/08/2004 00:00
Juntada de petição
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10/05/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2004 00:00
Conclusão
-
10/05/2004 00:00
Publicado Despacho em 24/05/2004
-
20/04/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2004 00:00
Conclusão
-
19/04/2004 00:00
Juntada de petição
-
01/04/2004 00:00
Juntada de petição
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26/02/2004 00:00
Publicado Despacho em 05/03/2004
-
26/02/2004 00:00
Conclusão
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26/02/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2004 00:00
Juntada de petição
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10/12/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2003 00:00
Juntada de petição
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14/11/2003 00:00
Juntada de documento
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30/09/2003 00:00
Entrega em carga/vista
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23/09/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2003 00:00
Juntada de petição
-
08/09/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
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26/08/2003 00:00
Conclusão
-
26/08/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2003 00:00
Publicado Despacho em 03/09/2003
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15/08/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
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30/07/2003 00:00
Remessa
-
24/07/2003 00:00
Conclusão
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24/07/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2003 00:00
Juntada de petição
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05/06/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2003 00:00
Juntada de petição
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06/05/2003 00:00
Juntada de petição
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14/04/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2003 00:00
Juntada de petição
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12/03/2003 00:00
Entrega em carga/vista
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10/03/2003 00:00
Juntada de documento
-
26/02/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2003 00:00
Conclusão
-
24/02/2003 00:00
Publicado Despacho em 11/03/2003
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24/02/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2003 15:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2003
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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