TJRJ - 0854785-05.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOURA DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de SAMYRA BRETAS DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de DANIELE MARTINS ALEXANDRE em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 22:30
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:17
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 14:00 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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01/04/2025 16:56
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 14:50
Juntada de petição
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01/04/2025 14:50
Juntada de petição
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31/03/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0854785-05.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANI VALDEVINO DA SILVA RÉU: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Considerando que a ré nega a ocorrência do fato, fixo como ponto controvertido a necessidade de se apurar de que forma ocorreu o evento danoso.
Designo AIJ para o dia 01/04/2025 às 14:00 hs.
Venha o rol de testemunhas no prazo de 10 dias.
Ressalvo que AS PARTES, POR SEUS PROCURADORES, DEVERÃO PROCEDER À INTIMAÇÃO DE SUAS TESTEMUNHAS, POR SUA PRÓPRIA CONTA, nos termos do art. 455 e parágrafos do CPC, sob pena de perda da prova e das demais consequências previstas no dispositivo legal e seus parágrafos, ainda que o feito tenha se iniciado antes da vigência do novo CPC, tendo em vista a aplicação imediata da lei processual civil.
No prazo de 3 dias antes da realização da AIJ, deverá o patrono apresentar cópia da correspondência da intimação e do comprovante de recebimento, igualmente sob pena de perda da prova.
Int.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de novembro de 2024.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
13/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 15:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 14:00 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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08/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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