TJRJ - 0297300-72.2020.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:23
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Diante do deferimento de custas ao final às fls. 339 e considerando que deverá ser efetuado antes da prolação da sentença, intime-se o autor para comprovar o pagamento, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com o consequente esvaziamento dos atos processuais, o que, de qualquer maneira, não o desonerará do recolhimento de tais valores. -
13/08/2025 15:01
Conclusão
-
13/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:12
Juntada de petição
-
15/05/2025 14:52
Juntada de petição
-
25/04/2025 05:45
Juntada de petição
-
24/04/2025 11:30
Juntada de petição
-
10/04/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 01:41
Documento
-
07/04/2025 20:02
Documento
-
13/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:53
Conclusão
-
10/03/2025 10:43
Audiência
-
10/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:24
Conclusão
-
10/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:33
Conclusão
-
07/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:38
Juntada de petição
-
28/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:18
Juntada de documento
-
28/01/2025 12:57
Juntada de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos processuais de existência e validade, não havendo outras preliminares a serem apreciadas, dou o feito por SANEADO e ORGANIZADO nos termos do art. 357 do CPC./r/r/n/nFixo como pontos controvertidos a suposta má gestão da franqueada e seu inadiplemento, os vícios que ensejaram o abandono pela mesma, bem como a rescição de contrato, que acarretaram no término da atividade antes do prazo, assim como as perdas e danos decorrentes de tal conduta./r/r/n/nDefiro o depoimento pessoal das sócias da autora especificadas às fls 475, nos termos do art 385 do CPC bem como testemunhal, cujas testemunhas estão arroladas às fls 465 e 468, respectivamente./r/r/n/nQuanto ao depoimento pessoal, providencie a parte requerente o recolhimento das custas devidas no prazo de cinco dias, sob pena de perda da referida prova.
Comprovado o preparo, expeça-se mandado de intimação por OJA advertindo acerca da pena de confesso estabelecida no §1º do mencionado artigo./r/r/n/nConsiderando que as testemunhas e sócias da autora residem na Comarca de São Paulo, a mesma será realizada na modalidade virtual, após o fornecimento dos emails pelas partes, ocasião em que será gerado link para a realização da mesma./r/r/n/nDesigno AIJ para o dia 25/03/2025, às 11:00 hs.
Intimem-se. -
16/01/2025 15:52
Outras Decisões
-
16/01/2025 15:52
Conclusão
-
15/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:25
Juntada de documento
-
25/11/2024 14:27
Conclusão
-
25/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:18
Juntada de petição
-
03/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 10:42
Conclusão
-
02/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 19:52
Juntada de petição
-
01/07/2024 14:11
Juntada de petição
-
28/06/2024 19:38
Juntada de petição
-
21/06/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:14
Conclusão
-
16/04/2024 18:54
Juntada de petição
-
22/03/2024 17:51
Juntada de petição
-
01/03/2024 15:04
Documento
-
06/02/2024 10:17
Expedição de documento
-
02/02/2024 18:41
Expedição de documento
-
24/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:24
Conclusão
-
04/10/2023 11:11
Juntada de petição
-
03/10/2023 11:42
Juntada de documento
-
29/09/2023 15:20
Conclusão
-
29/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:15
Juntada de petição
-
29/06/2023 16:24
Juntada de documento
-
27/06/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 13:33
Juntada de documento
-
21/06/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:59
Conclusão
-
18/04/2023 13:43
Juntada de petição
-
11/04/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 02:55
Documento
-
29/03/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 17:07
Conclusão
-
02/02/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 18:11
Juntada de petição
-
25/10/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:41
Documento
-
19/08/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:53
Conclusão
-
30/06/2022 18:53
Expedição de documento
-
24/05/2022 14:04
Expedição de documento
-
17/05/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 14:37
Conclusão
-
13/05/2022 14:37
Outras Decisões
-
13/05/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 13:56
Redistribuição
-
04/05/2022 13:19
Remessa
-
04/05/2022 09:54
Expedição de documento
-
06/04/2022 16:50
Declarada incompetência
-
06/04/2022 16:50
Publicado Decisão em 27/04/2022
-
06/04/2022 16:50
Conclusão
-
24/01/2022 13:07
Juntada de petição
-
17/12/2021 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 12:20
Conclusão
-
15/12/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 16:51
Juntada de petição
-
09/09/2021 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 13:05
Conclusão
-
01/09/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 13:03
Juntada de documento
-
12/05/2021 13:06
Juntada de petição
-
08/04/2021 15:10
Conclusão
-
08/04/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 15:10
Publicado Despacho em 21/04/2021
-
08/04/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 09:52
Juntada de petição
-
08/03/2021 15:10
Assistência judiciária gratuita
-
08/03/2021 15:10
Publicado Decisão em 10/03/2021
-
08/03/2021 15:10
Conclusão
-
08/03/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 12:48
Conclusão
-
07/01/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 12:45
Juntada de documento
-
19/12/2020 11:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810721-76.2024.8.19.0213
Elias da Costa Azevedo
Mk Eletrodomesticos Mondial S.A.
Advogado: Katia Regina de Souza Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 01:47
Processo nº 0807822-11.2024.8.19.0212
Bruno de Albuquerque Silva Cherene
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Diego Alves de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 13:38
Processo nº 0848124-73.2024.8.19.0021
Suely Oliveira da Silva Xeixedo Cabral
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Alex Silva Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 17:28
Processo nº 0825038-27.2024.8.19.0004
Daniel Pereira Rosa
Edson da Silva Rosa
Advogado: Marcio da Silva Ventura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 22:53
Processo nº 0800939-32.2025.8.19.0206
Fabiana da Matta
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Debora Cristina Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 00:10