TJRJ - 0803403-62.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:53
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Comarca de Porto Alegre 12ª Vara Cível do Foro Central
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06/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:52
Expedição de Informações.
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30/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:43
Declarada incompetência
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26/04/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de COND. EDIFICIO ESPLANADA BLOCO C em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:24
Decorrido prazo de COND. EDIFICIO ESPLANADA BLOCO C em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de COND. EDIFICIO ESPLANADA BLOCO C em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça.
Av.
Erasmo Braga n. 115 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20020-903 Telefone: (21) 3133-3771 / (21) 3133-3224 - e-mail: [email protected] / [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0803403-62.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Assunto: [Intimação] EXEQUENTE: COND.
EDIFICIO ESPLANADA BLOCO C EXECUTADO: EMILIO GARRASTAZU MEDICI HERDEIRO: MARIA CELESTE CANDAL MEDICI De acordo com a certidão da Central de Autuação, o recolhimento das custas processuais é irregular ou inexistente.
DE ORDEM: Ao autor para que providencie o recolhimento/complementação das custas processuais, sob pena de extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura.
DANN QUADROS LANNES DE OLIVEIRA - Servidor Geral - matrícula nº 01/34419 29ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro -
21/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/01/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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