TJRJ - 0807041-63.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:54
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA TERESA DA SILVEIRA PINHEIRO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de DELTA GLOBAL SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:31
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0807041-63.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA TERESA DA SILVEIRA PINHEIRO RÉU: CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA., DELTA GLOBAL SERVICOS E TECNOLOGIA S.A., MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
22/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 10:57
Homologada a Transação
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21/01/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 17:57
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 17:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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21/01/2025 17:57
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:38
Juntada de aviso de recebimento
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20/12/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 14:58
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 17:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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24/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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