TJRJ - 0802073-51.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTER PORTO DE SOUSA LIMA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:08
Expedição de Informações.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTER PORTO DE SOUSA LIMA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802073-51.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTER PORTO DE SOUSA LIMA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Processo em execução.
O exequente ingressou com a presente execução pretendendo a satisfação de seu débito.
O executado informa que o crédito fora satisfeito.
O exequente tomou ciência do pagamento, o que importa em quitação do débito executado, requerendo a expedição do mandado de pagamento.
Desta feita, considerando que o executado satisfez a obrigação pagando integralmente o débito objeto da execução, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do CPC/15.
Expeça-se mandado de pagamento na forma requerida no id.198218158.
Custas remanescentes pelo réu.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 23 de junho de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular -
23/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTER PORTO DE SOUSA LIMA em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 6º, 7º e 8º c/c art. 357, §2º do CPC, intimem-se as partes em provas; 2.
Deverão as partes especificar, de modo justificado e fundamentado, sobre qual questão incidirá a prova pretendida.
Após, decidirei sobre (...) -
21/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0802073-51.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTER PORTO DE SOUSA LIMA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que a réplica de ID. 167208169 é TEMPESTIVA. Às partes, no prazo de 5 dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade, as partes poderão se manifestar pelo julgamento antecipado do mérito.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 22 de janeiro de 2025.
GABRYELLE LOUSAN SILVA -
22/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de LAIS MARTINS TERRA em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
28/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:32
Nomeado perito
-
25/11/2024 14:09
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de LAIS MARTINS TERRA em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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