TJRJ - 0801397-79.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/08/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
27/08/2025 12:55
Baixa Definitiva
 - 
                                            
27/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de JULIA CALDAS MARINS MAGALHAES em 20/08/2025 23:59.
 - 
                                            
21/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 18/08/2025 23:59.
 - 
                                            
17/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
 - 
                                            
17/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
 - 
                                            
14/08/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2025 18:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
 - 
                                            
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
 - 
                                            
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
 - 
                                            
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
 - 
                                            
05/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/08/2025 18:13
Transitado em Julgado em 04/08/2025
 - 
                                            
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de ISABELLE TREZZE MARINS MAGALHAES em 31/07/2025 23:59.
 - 
                                            
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 31/07/2025 23:59.
 - 
                                            
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
 - 
                                            
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
 - 
                                            
16/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2025 00:00
Intimação
- ID. 207965090.
Considerando a expressa concordância do executado com o valor bloqueado e pedido de conversão em pagamento, proceda-se ao pagamento do valor penhorado em favor da parte credora, expedindo-se mandado com ordem para a transferência direta para conta corrente cadastrada, na forma do art. 3º, § 2º, do Provimento CGJ nº 21/2020, observada a existência de poderes para receber quando pertinente. - ID. 204147394.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do réu.
Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. - 
                                            
15/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
14/07/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/07/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
 - 
                                            
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
 - 
                                            
04/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2025 17:30
Outras Decisões
 - 
                                            
02/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
 - 
                                            
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
 - 
                                            
27/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2025 00:00
Intimação
Defiro diligência para o bloqueio de valores (protocolo nº 20.***.***/0819-83).
Aguarde-se em Cartório por 5 dias e após voltem conclusos. - 
                                            
26/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2025 20:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
26/06/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
 - 
                                            
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
 - 
                                            
10/06/2025 00:00
Intimação
Comprove a parte Ré nos autos, em 05 dias, o pagamento do valor devido, sob pena de prosseguimento, com constrição de bens. 3 . - 
                                            
09/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/06/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2025 18:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
06/06/2025 18:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
21/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/05/2025 17:55
Transitado em Julgado em 20/05/2025
 - 
                                            
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/05/2025 23:59.
 - 
                                            
12/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/04/2025.
 - 
                                            
25/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
 - 
                                            
23/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2025 14:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
15/04/2025 12:22
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
13/04/2025 13:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
13/04/2025 13:03
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
13/04/2025 13:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
 - 
                                            
18/03/2025 12:31
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
 - 
                                            
18/03/2025 12:31
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
18/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
 - 
                                            
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
 - 
                                            
10/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 07/02/2025.
 - 
                                            
09/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
 - 
                                            
07/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
 - 
                                            
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
 - 
                                            
04/02/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
 - 
                                            
04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
 - 
                                            
03/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/01/2025 14:46
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
31/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
 - 
                                            
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
 - 
                                            
30/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/01/2025 11:21
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
29/01/2025 13:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
 - 
                                            
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
 - 
                                            
23/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0801397-79.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLE TREZZE MARINS MAGALHAES RÉU: ENEL BRASIL S.A - Regularize-se o documento id. 167080802, uma vez que protegido por senha. - Junte-se fatura ou outro documento a fim de comprovar a titularidade da conta. - Após, conclusos para análise do pedido de antecipação de tutela e pedido de audiência virtual.
NITERÓI, 22 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE CHINI NETO Juiz Titular - 
                                            
22/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/01/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
21/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/01/2025 16:46
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
 - 
                                            
21/01/2025 16:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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