TJRJ - 0873502-77.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 17:00
Baixa Definitiva
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14/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 10:43
Juntada de petição
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28/02/2025 13:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 06:45
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 06:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de LILIANE SIMOES PEREIRA em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Verifico que assiste razão ao embargante quanto à contradição/omissão, ficando o dispositivo da sentença com a seguinte redação: "Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS para condenar a parte ré a: a) Cancelar oTermo de Ocorrência nº 35124 – O.S. 453097 em nome da parte Autora, vinculado à matrícula de nº 400772858-4, objeto da presente demanda, bem como todos os débitos referentes a ele, devendo a parte ré se abster de cobrar valores a título de parcelamento desses débitos, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor cobrado;..." A presente decisão fica fazendo parte integrante da sentença, mantendo-a nos demais termos. -
22/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/01/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 15:26
Juntada de petição
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20/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/12/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 01:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/11/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 12:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 12:15
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 12:15
Recebidos os autos
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22/11/2024 22:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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22/11/2024 22:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2024 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/11/2024 22:44
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:51
Juntada de petição
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19/11/2024 19:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/11/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 09:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2024 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/10/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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