TJRJ - 0019539-48.2007.8.19.0083
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:56
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 11:18
Documento
-
02/04/2025 16:34
Confirmada
-
02/04/2025 15:11
Provimento
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
26/02/2025 11:22
Conclusão
-
26/02/2025 11:10
Redistribuição
-
26/02/2025 09:08
Remessa
-
25/02/2025 11:23
Remessa
-
27/01/2025 10:19
Confirmada
-
27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0019539-48.2007.8.19.0083 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: JAPERI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0019539-48.2007.8.19.0083 Protocolo: 3204/2019.00383550 APELANTE: MUNICÍPIO DE JAPERI ADVOGADO: GABRIEL SOMMA QUARESMA DE OLIVEIRA OAB/RJ-150317 APELADO: JOSEFA SANTANA TRAVASSOS Relator: DES.
MAURO PEREIRA MARTINS Ementa: QUESTÃO DE ORDEM.
RETORNO DOS AUTOS DO E.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO.
RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO.
DEMANDA QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO PÚBLICO.
RESOLUÇÃO Nº 01/2023, DO ÓRGÃO ESPECIAL, QUE MODIFICOU A COMPETÊNCIA DAS ANTIGAS CÂMARAS CÍVEIS, TRANSFORMANDO-AS EM ÓRGÃOS JURISDICIONAIS ESPECIALIZADOS (CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO PRIVADO).
ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO Nº 01/2023 DO ÓRGÃO ESPECIAL QUE ESTABELECE O SEGUINTE: "OS RECURSOS RETORNADOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO SERÃO APRECIADOS PELO PRÓPRIO ÓRGÃO COLEGIADO PROLATOR DO ACÓRDÃO E OS RECURSOS RETORNADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, EM CASO DE ANULAÇÃO, SERÃO APRECIADOS POR ÓRGÃO COLEGIADO COM COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA".
COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA QUE SE IMPÕE.
Conclusões: Por unanimidade de votos, DECLINOU-SE DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, nos termos do voto do Desembargador Relator. -
23/01/2025 13:27
Documento
-
23/01/2025 11:38
Conclusão
-
23/01/2025 00:00
Incompetência
-
09/12/2024 14:54
Confirmada
-
09/12/2024 10:35
Documento
-
09/12/2024 00:05
Publicação
-
05/12/2024 12:30
Inclusão em pauta
-
29/11/2024 12:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/11/2024 14:49
Conclusão
-
26/11/2024 14:42
Documento
-
07/10/2024 15:40
Documento
-
11/09/2024 17:45
Expedição de documento
-
02/09/2024 09:24
Confirmada
-
02/09/2024 00:05
Publicação
-
29/08/2024 16:02
Mero expediente
-
29/08/2024 12:47
Conclusão
-
28/08/2024 15:47
Remessa
-
28/08/2024 15:46
Recebimento
-
03/09/2020 09:45
Baixa Definitiva
-
18/09/2019 13:56
Remessa
-
27/08/2019 13:20
Confirmada
-
27/08/2019 13:00
Confirmada
-
27/08/2019 00:00
Publicação
-
26/08/2019 13:32
Documento
-
26/08/2019 12:50
Conclusão
-
19/08/2019 10:00
Não-Provimento
-
31/07/2019 13:39
Confirmada
-
31/07/2019 12:30
Documento
-
31/07/2019 00:00
Publicação
-
30/07/2019 13:02
Inclusão em pauta
-
29/07/2019 16:53
Pedido de inclusão
-
25/07/2019 11:46
Conclusão
-
23/07/2019 17:21
Documento
-
23/07/2019 17:20
Documento
-
23/07/2019 12:30
Confirmada
-
23/07/2019 12:22
Confirmada
-
23/07/2019 00:00
Publicação
-
19/07/2019 15:45
Não Conhecimento de recurso
-
11/07/2019 00:01
Publicação
-
09/07/2019 11:15
Conclusão
-
09/07/2019 11:11
Remessa
-
09/07/2019 11:00
Distribuição
-
08/07/2019 11:40
Remessa
-
08/07/2019 11:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Julgamento Monocrático • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801173-81.2024.8.19.0001
Maria Lucia Rosas Moura
Tuiuiu Administradores de Plano de Saude...
Advogado: Guilherme Barbosa Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2024 16:19
Processo nº 0030115-50.2015.8.19.0203
Maria Christina Ferreira Ascenso
Unimed- Rio
Advogado: Juliana Ferreira Ascenso Jacobina Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2015 00:00
Processo nº 0860471-75.2023.8.19.0021
Sonia Maria Goncalves de Melo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rodrigo Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2023 15:49
Processo nº 0945135-65.2024.8.19.0001
Luzia Correa Molina Rangel
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ednardo Silva Gamonal Barra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 13:59
Processo nº 0019539-48.2007.8.19.0083
Municipio de Japeri
Josefa Santana Travassos
Advogado: Juliana Kryssia Lopes Maia
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2020 17:43