TJRJ - 0800387-64.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS LIMA em 27/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 12:32
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0800387-64.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARANAPOAN VI RÉU: GRAZY SAMPAIO ATELIÊ 1- Apresente o condomínio autor demonstrativos contábeis ou outras provas que demonstrem seu estado de real dificuldade econômico-financeira, a alegada hipossuficiência econômica e, em consequência, sua impossibilidade de arcar com as competentes despesas processuais.
Prazo de 15 dias. 2 - Esclareça o autor o valor da causa, a fim de ser compreendido a que se refere o valor de R$ 7.000,00 atribuído.
Ao emendar à inicial, deverá ser a mesma apresentada de forma única e substitutiva, nos moldes do art.º 292, inciso VI do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIODE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício -
22/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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