TJRJ - 0813821-51.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de THAYNA SUELLEN GOMES DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0813821-51.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR GOMES DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO POR pela presente SENTENÇA , para que produza seus devidos e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes em audiência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais na forma do art. 90, parágrafos 2º e 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme avençado entre as partes, observando-se a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Sentença registrada e assinada digitalmente.
Publique-se e intime-se.
Expeça-se mandado de pagamento na forma requerida NO ID 139149945 RIO DE JANEIRO, 13 de dezembro de 2024.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
22/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:58
Homologada a Transação
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05/12/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:30
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2024 11:40 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/07/2024 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:27
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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04/06/2024 14:11
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 11:40 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/04/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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