TJRJ - 0801437-48.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 14:59
Baixa Definitiva
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31/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:14
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
02/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de JHONATA DA SILVA FERNANDES LOPES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 12/06/2025 23:59.
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31/05/2025 05:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0801437-48.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHONATA DA SILVA FERNANDES LOPES RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
27/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2025 12:16
Juntada de Projeto de sentença
-
26/05/2025 12:16
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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15/04/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo: 0801437-48.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHONATA DA SILVA FERNANDES LOPES RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. À parte autora sobre o requerido no id. 142831889.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 7 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
22/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
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24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 00:03
Publicado Citação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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