TJRJ - 0801121-42.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:25
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801121-42.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADIR GEDIAO RÉU: LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO, MAGAZINE LUIZA S/A Certifico que foram juntadas contestações tempestivamente.
Na forma da O.S. 01/2015 - Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
Após, inexistindo hipóteses previstas na Ordem de Serviço deste juízo, de nº 01/2015, Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça e legislação pertinente, inclusive o CPC, para serem cumpridas, remetam os autos conclusos..
SÃO GONÇALO, 15 de junho de 2025.
BERNARDO DE AZEVEDO ROSA -
25/06/2025 00:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:48
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 16:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de DAIANE CALAZANS SOBRAL em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 02:12
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:19
Publicado Citação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:19
Publicado Citação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 MANDADO DE CITAÇÃO Processo: 0801121-42.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADIR GEDIAO RÉU: LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO, MAGAZINE LUIZA S/A Finalidade:CITAÇÃO do réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, advertida de que, deixando a(s) parte(s) ré(s) de oferecer resposta, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos Nome do Personagem:Nome: LUIZACRED S A SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO Endereço: Rua Amazonas da Silva, 27, 2 andar, Vila Guilherme, SÃO PAULO - SP - CEP: 02051-000 DESPACHO Defiro JG.
Alega o autor que contratou cartão de crédito para aquisição do seguro do aparelho celular.
Afirma que o cartão foi desbloqueado no mesmo instante tendo parcelado o valor de R$ 192,30 em dez vezes de R$ 19,23.
Para sua surpresa ao receber a fatura para pagamento o valor era de R$ 238,41.
Que nos meses seguintes as parcelas vieram nos valores de R$ 165,41 e R$ 131,61 e que mesmo sem entender efetuou o pagamento.
Aduz que compareceu a loja da 2a ré, sem sucesso.
Verificou que não reconhece as compras efetuadas no cartão.
Requer a antecipação da tutela para a suspensão da cobrança, bem como para que a parte ré se abstenha de incluir o seu nome no cadastro de inadimplentes.
Faz-se necessário a formação do contraditório para analise do caso.
Aguarde-se a resposta do réu, após apreciarei o pedido de tutela.
Citem-se e Intimem-se.
Advertência:Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
O MM.
JUIZ DE DIREITO, Dra.
CLARICE DA MATTA E FORTES, MANDA, por MEIO ELETRÔNICOque, em cumprimento ao presente mandado, indo devidamente assinado, extraído dos autos do processo acima referido, proceda a CITAÇÃO do réu, nos termos acima determinado.
São Gonçalo 22 de janeiro de 2025.
Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito -
22/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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