TJRJ - 0802538-35.2023.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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13/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ALYSSON CARVALHO CARDOSO em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de ALYSSON CARVALHO CARDOSO em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 SENTENÇA Processo: 0802538-35.2023.8.19.0025 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON CARDOSO DOS SANTOS EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Acórdão que e deu provimento ao recurso, para fins de diminuir o valor da condenação fixada a título de danos morais para a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantendo-se a sentença recorrida quanto a seus demais aspectos.
Id. 177412101.
Manifestação da parte executada, comprovando o depósito do valor exequendo, id. 179094358.
Manifestação da parte exequente, em que requereu a expedição de mandado de pagamento e informou conta bancária para tanto, id. 179403182.
Relatado.
Decido.
Considerando a informação de pagamento integral do débito, uma vez que nenhuma diferença foi apontada pelo exequente, na forma do § 3º do artigo 526 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art.924, II, do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente do valor depositado nos autos, id. 179094358, para conta bancária informada pela parte exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITAOCARA, 22 de maio de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
22/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 19:23
em cooperação judiciária
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22/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/03/2025 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:24
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:24
Juntada de Petição de termo de autuação
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13/01/2025 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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13/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ALYSSON CARVALHO CARDOSO em 24/09/2024 23:59.
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24/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 16:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ALYSSON CARVALHO CARDOSO em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:28
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:24
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de ALYSSON CARVALHO CARDOSO em 13/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ALYSSON CARVALHO CARDOSO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
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02/11/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 13:16
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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