TJRJ - 0860894-95.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0860894-95.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0860894-95.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00824541 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: MONICA DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO: MARIANA BITTENCOURT RIBEIRO OAB/RJ-242989 Relator: DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA - ADEQUAÇÃO DE PROVENTOS - PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA FIXADO PELA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 - POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO, DE FORMA IMEDIATA, PARA OS OCUPANTES DE NÍVEIS SUPERIORES DA CARREIRA - PREVISÃO NA LEI ESTADUAL N.º 5539/2009 - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS.
Rejeita-se o pedido de suspensão do julgamento do feito, porquanto a ação civil pública proposta dispõe que é faculdade da parte autora aderir à demanda coletiva, sendo certo que não há falar em obrigatoriedade de suspensão das demandas individuais.
A pretensão autoral tem amparo na Lei Federal nº 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os professores do magistério público da educação básica.
Tendo em vista que na referida Lei Federal não há determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o STJ, no regime de recursos repetitivos, julgamento do REsp nº 1.426.210/RS, firmou entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional, de forma imediata, para os ocupantes de níveis superiores da carreira, somente quando houver previsão nas legislações locais.
No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, há previsão na Lei n.º 5.539/2009, que estabelece a relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira do magistério estadual.
Servidor que faz jus ao pagamento das diferenças salariais.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0860894-95.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0860894-95.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00824541 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: MONICA DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO: MARIANA BITTENCOURT RIBEIRO OAB/RJ-242989 Relator: DES.
EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS DESPACHO: Em derradeira oportunidade, intime-se pessoalmente a parte autora para se manifestar sobre o despacho de fls. 00005, de 07.11.2024, diante do alegado pelo Estado do Rio de Janeiro.
Após, voltem conclusos.
JF -
09/09/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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09/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 18:58
Juntada de Petição de contra-razões
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22/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:10
Juntada de Petição de apelação
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11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de MONICA DA SILVA RIBEIRO em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MONICA DA SILVA RIBEIRO em 24/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MONICA DA SILVA RIBEIRO em 04/04/2024 23:59.
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07/03/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:40
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 20:58
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de MONICA DA SILVA RIBEIRO em 30/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:51
Decorrido prazo de MONICA DA SILVA RIBEIRO em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONICA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *93.***.*54-68 (AUTOR).
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24/09/2023 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 17:04
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
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25/07/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:30
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 00:45
Decorrido prazo de MONICA DA SILVA RIBEIRO em 20/06/2023 23:59.
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17/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 13:56
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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