TJRJ - 0833235-47.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
29/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2025 11:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 14:00 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
-
29/05/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0833235-47.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ECO POLONI EMBALAGENS LTDA RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15, alertando a parte ré quanto à observância do disposto no artigo 246 do CPC, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1º - C do mesmo artigo.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Substituto -
23/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:41
Outras Decisões
-
22/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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