TJRJ - 0802547-55.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 10:30
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:45
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO VANUBES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802547-55.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO VANUBES DOS SANTOS RÉU: LOJAS RIACHUELO SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Examinando os autos, verifica-se que as partes firmaram acordo extrajudicial em ID 79238229.
Não obstante, a parte autora descumpriu a determinação judicial de comparecimento ao Juízo para ratificação do acordo, decisão em ID 81954282, em inobservância ao que exige o Enunciado 14.8 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Resta impossibilitada, destarte, a homologação do acordo mencionado.
Por outro lado, insta consignar que a celebração de transação pelas partes implica perda superveniente do objeto da presente ação, uma vez que não mais subsiste necessidade e utilidade nos provimentos jurisdicionais formulados na inicial, a autorizar a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, em observância ao artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
23/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/01/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO VANUBES DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
13/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:47
Juntada de mandado
-
16/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:20
Outras Decisões
-
09/09/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:06
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO VANUBES DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 07/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 07:43
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 07:43
Juntada de Projeto de sentença
-
11/10/2023 07:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
-
26/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 01:19
Recebidos os autos
-
04/06/2023 01:19
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLELIO GUILHERME DOMINGOS DE SOUZA
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01/12/2022 00:18
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/11/2022 14:10
Conclusos ao Juiz
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30/10/2022 00:15
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 28/10/2022 23:59.
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28/10/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/10/2022 13:06
Conclusos ao Juiz
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14/07/2022 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO PAPAZIAN PINHO em 13/07/2022 23:59.
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11/07/2022 23:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/06/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:59
Audiência Conciliação cancelada para 06/07/2022 11:45 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
01/04/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2022 15:26
Audiência Conciliação designada para 06/07/2022 11:45 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
21/03/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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