TJRJ - 0856599-18.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 17:35
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:40
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0856599-18.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGETE SOARES DE OLIVEIRA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso Conjunto nº 25/2024.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
22/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2025 14:23
Homologada a Transação
-
22/01/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 10:19
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
22/01/2025 10:19
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 22:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 22:15
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
28/10/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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