TJRJ - 0239408-40.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:22
Documento
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0239408-40.2022.8.19.0001 Assunto: Irredutibilidade de Vencimentos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL CARTORIO UNICO JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0239408-40.2022.8.19.0001 Rcte/rcido: WALDIR PERES QUEVEDO FILHO ADVOGADO: IRACEMA CORDEIRO REIS OAB/RJ-090921 Rcte/rcido: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 Relator: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, em SUSPENDER o feito, tendo em vista a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0093764-35.2023.8.19.0000 (Relator: Des(a).
ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 25/04/2024 - SEÇAO DE DIREITO PUBLICO), tendo por tema a ¿Definição de tese jurídica sobre a possibilidade ou não da gratificação do Sistema de Assistência Social - SIMAS incidir sobre a base de cálculo do adicional por tempo de serviço.¿, devendo o feito aguardar na Secretaria até que haja resolução do referido IRDR. -
26/05/2025 23:14
Confirmada
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26/05/2025 23:13
Confirmada
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19/05/2025 09:00
Por decisão judicial
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13/05/2025 14:55
Conclusão
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0239408-40.2022.8.19.0001 Assunto: Irredutibilidade de Vencimentos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL CARTORIO UNICO JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0239408-40.2022.8.19.0001 Rcte/rcido: WALDIR PERES QUEVEDO FILHO ADVOGADO: IRACEMA CORDEIRO REIS OAB/RJ-090921 Rcte/rcido: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 Relator: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA DESPACHO: Processo retirado da pauta do dia 05.05.2025, ante o afastamento da Juíza Relatora, nos termos da Resolução TJ/OE nº 33/2014.
O processo será incluído na próxima pauta disponível. -
04/05/2025 13:34
Mero expediente
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24/01/2025 00:05
Publicação
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23/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal Fazendária DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 31/01/2025, sexta-feira , A PARTIR DAS 09:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 155.
RECURSO INOMINADO 0239408-40.2022.8.19.0001 Assunto: Irredutibilidade de Vencimentos / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL CARTORIO UNICO JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0239408-40.2022.8.19.0001 Rcte/rcido: WALDIR PERES QUEVEDO FILHO ADVOGADO: IRACEMA CORDEIRO REIS OAB/RJ-090921 Rcte/rcido: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 Relator: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA -
13/01/2025 10:44
Inclusão em pauta
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07/01/2025 12:13
Conclusão
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07/01/2025 12:10
Distribuição
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07/01/2025 12:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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