TJRJ - 0800998-96.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 16:03
Baixa Definitiva
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13/06/2025 16:03
Expedição de Informações.
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13/06/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 16:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MILLENA MACIEL DE ANDRADE em 20/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/04/2025 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 15:18
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MILLENA MACIEL DE ANDRADE em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 18:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 18:57
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 18:57
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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18/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:22
Expedição de Informações.
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18/02/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de MILLENA MACIEL DE ANDRADE em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0800998-96.2025.8.19.0213 - Distribuído em29/01/2025 11:05:41 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MILLENA MACIEL DE ANDRADE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, PAMELA PRISCILA MAIA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
30/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:54
Expedição de Informações.
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29/01/2025 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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