TJRJ - 0803421-83.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0803421-83.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS DE SOUZA GAETANI RÉU: CLARO S A Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE QUANTIA INDEVIDA proposta por DOUGLAS DE SOUZA GAETANI Em face de CLARO S.A. Às ID.166135198, a parte autora desiste da demanda, requerendo a sua extinção.
Tendo em vista que, até a presente data, não houve a citação do réu, não há óbice para a homologação do pedido de desistência do processo.
Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente feito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes em 5 dias, ficam as mesmas cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
29/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:37
Extinto o processo por desistência
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23/01/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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