TJRJ - 0800525-13.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/07/2025 01:26
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/06/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de VANESSA BARBOSA LINO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2025 17:35
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 13:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
25/04/2025 13:16
Juntada de Ata da Audiência
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23/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/04/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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14/03/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:38
Recebidos os autos
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27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de VANESSA BARBOSA LINO em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800525-13.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/01/2025 16:33:29 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VANESSA BARBOSA LINO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de VANESSA BARBOSA LINO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:31
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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