TJRJ - 0804614-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 12:43
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2025 12:42
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0804614-36.2025.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: HAMILTON DE OLIVEIRA REQUERIDO: GUILHERMO MARCONDES DE GANTUZ MIGUEL, CT PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA Na forma da súmula 39 desta Corte, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, determino à parte requerente que, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresente, cumulativamente: 1- cópias dos extratos bancários dos três últimos meses; 2- cópias das faturas de cartão de crédito dos três últimos meses; e 3- justificativa pormenorizada e comprovada de como obtém o seu sustento.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
29/01/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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