TJRJ - 0800792-82.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 20:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 22:50
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 22:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 22:50
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 22:50
Recebidos os autos
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 20:23
Juntada de Petição de ciência
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10/03/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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10/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800792-82.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/01/2025 11:57:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JULIA BANDEIRA ANDRADE RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:25
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:23
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
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25/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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