TJRJ - 0800330-28.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:45
Baixa Definitiva
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25/06/2025 13:44
Expedição de Informações.
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16/06/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/06/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 14:15
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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03/06/2025 11:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 07:04
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 07:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 07:04
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 07:04
Recebidos os autos
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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01/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:00
Expedição de Informações.
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20/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800330-28.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/01/2025 10:48:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cartão de Crédito] AUTOR: PAMELA BARBOSA ALVES RÉU: BANCO MASTER S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:24
Juntada de Certidão
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de PAMELA BARBOSA ALVES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 22:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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