TJRJ - 0800843-93.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Ato Ordinatório Processo:0800843-93.2025.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEAN LUIZ DA SILVA RÉU: CAR SYSTEM ALARMES LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
MESQUITA, 27 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:14
Recebidos os autos
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27/08/2025 08:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:53
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2025 00:46
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0800843-93.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 09:37:29 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Seguro, Seguro] AUTOR: JEAN LUIZ DA SILVA RÉU: CAR SYSTEM ALARMES LTDA 1 - Id.201597052 - Receboo recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 18 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2025 14:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/06/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JEAN LUIZ DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CAR SYSTEM ALARMES LTDA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 20:24
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 20:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 20:24
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 20:24
Recebidos os autos
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22/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800843-93.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 09:37:29 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Seguro, Seguro] AUTOR: JEAN LUIZ DA SILVA RÉU: CAR SYSTEM ALARMES LTDA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 20/05/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 10 de abril de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
10/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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10/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de CAR SYSTEM ALARMES LTDA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 17:21
Expedição de Informações.
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13/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de JEAN LUIZ DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800843-93.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/01/2025 09:37:29 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Seguro, Seguro] AUTOR: JEAN LUIZ DA SILVA RÉU: CAR SYSTEM ALARMES LTDA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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