TJRJ - 0800048-87.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 17:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:51
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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22/05/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:00
Juntada de Petição de contra-razões
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15/05/2025 00:25
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de NIEDJA ACACIO VIEIRA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 14:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2025 14:29
Juntada de Projeto de sentença
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23/03/2025 14:29
Recebidos os autos
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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20/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de NIEDJA ACACIO VIEIRA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0800048-87.2025.8.19.0213 - Distribuído em06/01/2025 14:21:19 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água] AUTOR: NIEDJA ACACIO VIEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
30/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de NIEDJA ACACIO VIEIRA em 27/01/2025 23:59.
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10/01/2025 13:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/01/2025 18:12
Conclusos para decisão
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06/01/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/01/2025 14:21
Distribuído por sorteio
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06/01/2025 14:20
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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