TJRJ - 0801026-64.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 12/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:13
Outras Decisões
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07/04/2025 12:26
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:20
Recebidos os autos
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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19/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO VILLAS BOAS DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO VILLAS BOAS DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:14
Juntada de Petição de ciência
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0801026-64.2025.8.19.0213 - Distribuído em29/01/2025 20:46:38 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RODRIGO VILLAS BOAS DE SOUZA RÉU: LIGHT S/A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, PAMELA PRISCILA MAIA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 30 de janeiro de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
30/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:58
Expedição de Informações.
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29/01/2025 20:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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