TJRJ - 0803689-20.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:36
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
22/05/2025 20:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
22/05/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 13:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0803689-20.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA COELHO DOS REIS BASTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Conheço dos Embargos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença impugnada.
Trata-se de pretensão de reanálise de prova documental.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 29 de janeiro de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de LARISSA COELHO DOS REIS BASTOS em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 14:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 14:04
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de LARISSA COELHO DOS REIS BASTOS em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
11/11/2024 10:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 12:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
11/11/2024 10:35
Juntada de Ata da Audiência
-
31/10/2024 07:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 12:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
09/09/2024 08:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:45
Expedição de Informações.
-
30/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de LARISSA COELHO DOS REIS BASTOS em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805237-02.2024.8.19.0045
Rosimary Aparecida Pedro Dumas
Flix Rj Telecom LTDA
Advogado: Franciainne Renata Mota Correa Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 16:18
Processo nº 0808338-76.2024.8.19.0003
Salvador Infante Sanches
Lecca Credito Financiamento e Investimen...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 17:37
Processo nº 0824146-94.2024.8.19.0206
Maria Regina Ferreira Franco
Agiplan Financeira S A Credito Financiam...
Advogado: Lucas Silva Verissimo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 12:21
Processo nº 0956097-84.2023.8.19.0001
Neyde Luzia dos Santos Pereira
Banco Bradesco SA
Advogado: Francisco Eugenio Querino de Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2023 11:40
Processo nº 0816043-93.2022.8.19.0004
Gilda Goncalves da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcos Vieira Santiago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2022 11:11