TJRJ - 0808334-65.2022.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:24
Documento
-
09/09/2025 00:05
Publicação
-
05/09/2025 13:30
Documento
-
05/09/2025 12:21
Documento
-
05/09/2025 06:44
Conclusão
-
03/09/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
21/08/2025 12:39
Inclusão em pauta
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 15:59
Pauta
-
22/07/2025 14:27
Conclusão
-
22/07/2025 14:25
Documento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 15:27
Mero expediente
-
09/07/2025 12:21
Conclusão
-
08/07/2025 08:31
Documento
-
01/07/2025 00:05
Publicação
-
26/06/2025 17:11
Documento
-
26/06/2025 17:07
Conclusão
-
25/06/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
11/06/2025 20:04
Inclusão em pauta
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11/06/2025 19:45
Mero expediente
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09/06/2025 15:45
Conclusão
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09/06/2025 15:44
Documento
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 12:28
Mero expediente
-
26/05/2025 13:45
Conclusão
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26/05/2025 13:41
Conclusão
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18/05/2025 16:06
Documento
-
09/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808334-65.2022.8.19.0211 Assunto: Seguro / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 24 VARA CIVEL Ação: 0808334-65.2022.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00141002 APELANTE: JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A ADVOGADO: IGOR GOES LOBATO OAB/RJ-213335 ADVOGADO: GABRIEL FERREIRA GAMBÔA OAB/DF-036120 APELADO: ICATU CAPITALIZACAO S A ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS Ementa: Apelação Cível.
Direito Civil.
Ação de Cobrança.
Título de Capitalização utilizado como garantia em contrato de locação comercial.
Sentença de improcedência.
Manutenção.
Relação jurídica entre Pessoas Jurídicas.
Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
Teoria Finalista Mitigada Afastada.
Ausência de Vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.
Título adquirido com finalidade específica de Garantia Fidejussória.
Ausência de destinação final do produto.
Relação regida pelas normas do Direito Civil.
Empresa com Considerável Capacidade Econômica e Assessoria Jurídica própria.
Contratação no âmbito de relação empresarial com clara finalidade negocial.
Aplicação da teoria da asserção, segundo a qual a análise das condições da ação, quando estreitamente vinculada ao direito material, enseja exame de mérito.
Verificação de que as alegações do autor, constantes da petição inicial, justificaram o prosseguimento da ação até o exame probatório.
Ilegitimidade Ativa do Locador.
Titularidade do Título de Capitalização Pertencente ao Locatário.
Impossibilidade de saque por terceiro, não-titular.
Ausência de outorga da seguradora como fiadora do contrato de locação comercial.
Exigência do art. 436, parágrafo único, do Código Civil.
Solidariedade que não se presume.
Ausência de anuência da seguradora para figurar como responsável solidária quando da inadimplência do locatário.
Inteligência do art. 265 do Código Civil.
Honorários Advocatícios majorados para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §11º, do CPC.
Jurisprudência e precedentes citados: AgInt no AREsp n. 2.680.141/CE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 25/3/2025.
REsp n. 1.125.128/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 18/9/2012.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
07/05/2025 11:12
Documento
-
07/05/2025 08:20
Conclusão
-
30/04/2025 00:01
Não-Provimento
-
14/04/2025 12:07
Remessa
-
09/04/2025 17:31
Conclusão
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03/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 09:21
Inclusão em pauta
-
18/03/2025 00:05
Publicação
-
14/03/2025 12:40
Pedido de inclusão
-
10/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 11:05
Conclusão
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27/02/2025 11:00
Distribuição
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26/02/2025 14:22
Remessa
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26/02/2025 13:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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