TJRJ - 0970678-70.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de DANIEL KLEIN em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de DANIEL KLEIN em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de BEATRIZ CESARIO DE ABREU em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ALLAN GOLDEMBERG em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA CARDOSO RIBEIRO em 04/04/2025 23:59.
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18/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/02/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0970678-70.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PORTO ALEGRE RÉU: ESPÓLIO DE EDITH LEONARDO FELICISSIMO A experiência tem mostrado a ínfima obtenção de acordo entre as partes por ocasião da audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do CPC.
Demais disso, bem se sabe que é possível aos demandantes noticiarem eventual composição no curso do processo, obtendo os efeitos inerentes ao ato dispositivo.
Deixo, pois, de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do CPC, salientando que, havendo interesse das partes na autocomposição, o referido ato poderá ser designado a qualquer tempo.
Pelo exposto, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, CITE-SE.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
29/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 14:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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