TJRJ - 0810989-78.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 17:34
Baixa Definitiva
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27/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:34
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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13/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LUIZ FABIANO PEIXOTO CORREA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO SANTOS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 12:57
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2025 12:57
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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19/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 23:45
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0810989-78.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FABIANO PEIXOTO CORREA RÉU: LUIZ CLAUDIO SANTOS DA SILVA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 17 de outubro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
11/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 17:33
Extinto o processo por incompetência territorial
-
17/10/2024 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/10/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 16:06
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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16/10/2024 16:06
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 16:06
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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15/10/2024 13:41
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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15/10/2024 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO SANTOS DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 20:31
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:41
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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13/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:38
Audiência Conciliação cancelada para 27/06/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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18/06/2024 17:45
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 16:37
Audiência Conciliação designada para 27/06/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/04/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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