TJRJ - 0813426-51.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
30/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0813426-51.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Uma vez que a obrigação da parte ré foi devidamente cumprida, conforme id 152177617, pelo pagamento (id 159040294), e que, instada a informar se dava quitação, valendo o silêncio como assentimento (id 155271652), a parte autora quedou-se inerte, consoante o certificado no id 187940801, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO. Às partes para ciência de que, com o trânsito em julgado, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
Face ao caráter meramente informativo da determinação no parágrafo anterior, não há necessidade de manifestação das partes.
Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de FREDEMAR COELHO MUNIZ em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MARISSOL CASSIM DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento das guias de depósito do id. 152177617, em favor do autor e/ou seu advogado, com as cautelas de praxe.
Com o recebimento do mandado e ante a informação de cumprimento da obrigação de fazer, diga a parte autora, em cinco dias, se dá quitação à devedora, valendo o silêncio como concordância com a extinção da fase de cumprimento de sentença. -
11/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:27
Outras Decisões
-
08/11/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (cumpridos) para 3ª Vara Cível da Regional de Madureira
-
07/11/2024 13:42
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
31/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de FREDEMAR COELHO MUNIZ em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MARISSOL CASSIM DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 23:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de FREDEMAR COELHO MUNIZ em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de MARISSOL CASSIM DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:29
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 20/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 03:16
Decorrido prazo de FREDEMAR COELHO MUNIZ em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:16
Decorrido prazo de MARISSOL CASSIM DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:15
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:08
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:13
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 23/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 00:23
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 19/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 18:55
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2022 18:54
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2022 13:42
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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