TJRJ - 0814357-56.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0814357-56.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON JORGE MIRANDA DE AZEVEDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Cite-se RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
23/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NELSON JORGE MIRANDA DE AZEVEDO - CPF: *00.***.*82-91 (AUTOR).
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05/05/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
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09/02/2025 21:51
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0814357-56.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON JORGE MIRANDA DE AZEVEDO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (a) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (b) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (c) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (d) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
31/01/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 21:25
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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