TJRJ - 0810991-06.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 17:16
Baixa Definitiva
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30/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:05
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de EDMILSON BENTO CHAVES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0810991-06.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMILSON BENTO CHAVES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
A parte Autora encontrava-se regularmente intimada da audiência,e inobstante tal fato, deixou de fazer-se presente ao ato.
Insta salientar que a ausência da parte autora a qualquer das audiências impõe a extinção do processo,nos exatos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95, valendo transcrever, neste sentido, o teor da seguinte ementa do Conselho Recursal deste Estado: "SEGUNDA TURMA RECURSAL ...
Ausente a Autora à audiência de conciliação, compareceu sua patronesse para requerer nova audiência, justificando a ausência com atestado médico (fls 34-A).
A sentença extinguiu o processo sem apreciação do mérito, com arrimo no art. 51, I da Lei 9099/95.
Recorre a Autora (fls 49 a 52) com o fito de anular a sentença.
VOTO Analisando os autos estou convencida de que a sentença deu adequada solução à lide.
E assim é porque o art. 55,I da Lei 9099/95 dispõe que a ausência do autor a qualquer das audiências do processo impõe na sua extinção, sendo isentado do pagamento das custas sendo comprovado o justo impedimento, o que ocorreu no presente caso.
ISTO POSTO, VOTO no sentido de que seja conhecido o recurso e no mérito NEGADO PROVIMENTO ao mesmo, mantendo a sentença tal como lançada.
Honorários de 10% sobre o valor da causa pela recorrente, observado o disposto no art. 12 da Lei 1060-50." (Processo : 2009.700.023144-7 - Juiz(a) DANIELA FERRO AFFONSO RODRIGUES ALVES - Julgamento: 07/05/2009).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise de mérito, na forma do artigo 51, I da Lei 9.099/95, ficando revogada eventual tutela concedida.
Isento a parte Autora ao pagamento das custas.
Certificado o TJ da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
03/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de EDMILSON BENTO CHAVES em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:27
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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11/03/2025 15:27
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
169392947 -
31/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:17
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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30/01/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:06
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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29/01/2025 16:06
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/12/2024 14:35
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/12/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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