TJRJ - 0806643-37.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo:0806643-37.2024.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DO CARMO RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Na forma do artigo 55 da Lei 9.099, de 1995, não se aplicam em sede juizados cíveis, os honorários previstos no artigo 523 (sec) 1º do CPC.
Venham aos autosa(s) planilha(s) com as devidas correções, nos exatos termos da Sentença e do Despacho de índice 214753405.
ARARUAMA, 19 de agosto de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
22/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
22/08/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0806643-37.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DO CARMO RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Para o prosseguimento da Execução, venha aos autos a planilha de débito elaborada em conformidade com a Sentença, sendo certo que o valor da condenação, R$ 5.000,00, deverá ser corrigido monetariamente pelo índice do INPC a partir da data da Sentença (13/01/2025) e acrescido de juros de mora a contar da data da citação (18/09/2024), e que somente a diferença entre o valor da condenação, corrigido e acrescido de juros até29/04/2025, data em que foi efetivado o Depósito Judicial, bem como damulta de 10%prevista no artigo 523, § 1º, do CPC,e o valor depositado (R$ 5.403,70), deverá ser corrigida a partir de 30/04/2025 até a data de elaboração dos novos cálculos, ciente o(a) Autor(a) de que, na forma do artigo 55 da Lei 9.099, de 1995, não se aplicam em sede juizados cíveis, os honorários previstos no artigo 523 § 1º do Código de Processo Civil.
ARARUAMA, 5 de agosto de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
11/08/2025 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de PRISCILA LUIZA MONTEIRO DE BARROS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de ANA PAULA MACHADO DE ASSUMPCAO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de RICARDO DE ASSUMPCAO em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de PRISCILA LUIZA MONTEIRO DE BARROS em 02/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ANA PAULA MACHADO DE ASSUMPCAO em 02/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de RICARDO DE ASSUMPCAO em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
À parte credora para informar os dados bancários para eventual transferência de valores. -
23/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:15
Expedido alvará de levantamento
-
26/05/2025 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0806643-37.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DO CARMO RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A A Ré já foi intimada na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Para que tenha início a Execução, manifeste-se o(a) Autor(a) na forma do artigo 835 do Código de Processo Civil ARARUAMA, 24 de abril de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
16/05/2025 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:03
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
03/04/2025 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 00:40
Decorrido prazo de ANDERSON DO CARMO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:40
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0806643-37.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DO CARMO RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Intime-se a parte ré para que se manifeste quanto ao Embargos de Declaração, no prazo de cinco dias.
ARARUAMA, 23 de janeiro de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
31/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
25/12/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 00:17
Recebidos os autos
-
29/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
-
24/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 09:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/09/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:23
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
17/09/2024 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 13:43
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
17/09/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
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