TJRJ - 0821751-26.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 23:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/08/2025 23:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 17:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
20/08/2025 17:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:56
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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03/08/2025 13:37
Juntada de Petição de ciência
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0821751-26.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO MANHAES DE OLIVEIRA RÉU: CRISTIANO MAGNO GOMES BARBOSA, PAOLLA ROSA ALMEIDA MARTINEZ Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 11 de julho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular - 
                                            
30/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 07:54
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 07:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 07:54
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 07:54
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CRISTIANO MAGNO GOMES BARBOSA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de PAOLLA ROSA ALMEIDA MARTINEZ em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ADRIANO MANHAES DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:11
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0821751-26.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO MANHAES DE OLIVEIRA RÉU: CRISTIANO MAGNO GOMES BARBOSA, PAOLLA ROSA ALMEIDA MARTINEZ A assentada de index 189801596 informa a ausência dos réus à Audiência de Conciliação.
Conforme certidão positiva do OJA, id.177285960 e 183606817, os réus foram devidamente citados/intimados para audiência.
Assim, comfulcro no art. 20 da lei 9.099/95 c/c art. 355, II do CPC, decreto sua revelia.
Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 6 de maio de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular - 
                                            
12/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:44
Decretada a revelia
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07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de CRISTIANO MAGNO GOMES BARBOSA em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:16
Audiência Conciliação não-realizada para 05/05/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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05/05/2025 15:16
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 22:31
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de CRISTIANO MAGNO GOMES BARBOSA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de PAOLLA ROSA ALMEIDA MARTINEZ em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2025 10:35
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/03/2025 10:17
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/02/2025 12:21
Juntada de Petição de ciência
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:06
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
 - 
                                            
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
 - 
                                            
11/02/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2025 01:50
Publicado Despacho em 03/02/2025.
 - 
                                            
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
 - 
                                            
31/01/2025 00:00
Intimação
Para que tenha validade nos processos digitais, o instrumento de procuração assinado de forma eletrônica deve ser objeto de “assinatura eletrônica qualificada”, nos termos dos artigos 10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 (vigente por força da EC nº 32/2001) e da Lei nº 11.419/06.
Para tanto, é necessário que a empresa certificadora da assinatura conste no rol de entidades credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), disponível em https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil- o que não é o caso dos presentes autos, já que a plataforma utilizada não integra a lista de entidades credenciadas.
Regularize-se (procuração) no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
I-se. - 
                                            
30/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/11/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ADRIANO MANHAES DE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
 - 
                                            
12/11/2024 12:19
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
12/11/2024 12:00
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
08/11/2024 00:04
Publicado Despacho em 08/11/2024.
 - 
                                            
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
 - 
                                            
06/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/11/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/11/2024 13:36
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
 - 
                                            
05/11/2024 13:36
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
05/11/2024 13:35
Juntada de ata da audiência
 - 
                                            
09/10/2024 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/10/2024 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 21:19
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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